CDHU 2 Via

Veja as instruções para tirar o CDHU 2 via boleto do jeito mais fácil

Estar com todas as contas em dia é essencial para que as pessoas continuem desfrutando de serviços, tendo os seus bens e, principalmente, mantenham o seu nome fora do Serviço de Proteção ao Crédito.

Isso vale também para quem adquiriu uma casa ou apartamento por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, o famoso CDHU.

O CDHU é um projeto do Estado paulista que tem como objetivo oferecer a possibilidade de moradia por um preço mais baixo.

Tratam-se dos conhecidos “conjuntos habitacionais”: são imóveis feitos em série, com o mesmo design, com todos os serviços essenciais, mas em um custo acessível.

Se você tem um imóvel desse tipo e está com as parcelas atrasadas, fique sabendo agora como tirar 2ª via do boleto CDHU.

CDHU 2 Via


Consulta CDHU pelo CPF

A CDHU 2ª via é solicitada pelos proprietários do imóvel que não fizeram o pagamento de alguma parcela por qualquer razão.

No entanto, há beneficiários que acabam com mais de uma parcela e m atraso, o que coloca a posse do imóvel em risco.

Para saber quais são as parcelas que estão atrasadas, é recomendado fazer a consulta pelo CPF:

  • Acesse o e-Poupatempo aqui;
  • Clique em “Continuar” nas duas próximas telas;
  • Em seguida, insira o código captcha apresentado pela página;
  • Insira o número da conta, que está na cobrança do CDHU;
  • Forneça o CPF do titular.

Portal CDHU

O site e-Poupatempo apresentará todas as parcelas do CDHU que estiverem em atraso.

Se preferir, você também pode ir ao Poupatempo diretamente: nas unidades de atendimento costuma haver mesas de orientação da Secretaria da Habitação e outros serviços estaduais.

A consulta do CDHU pelo CPF tem de ser realizada pelo dono do imóvel, apresentando o seu CPF e o código da casa ou apartamento.


Parcelamento CDHU

Se houver muitas parcelas do CDHU atrasadas (a partir de três, normalmente), pode não bastar imprimir a segunda via: pode ser preciso falar com o Governo do Estado de São Paulo para realizar um parcelamento.

O intuito é o seguinte: calcular o valor que está em atraso e incorporá-lo às parcelas seguintes.

Cabe lembrar que a pessoa que está com várias parcelas do imóvel em atraso e não procura a Secretaria Estadual da Habitação para um reparcelamento da dívida pode ficar sem o imóvel, como acontece nos demais tipos de financiamentos.

Sendo assim, no caso de você precisar de mais de uma CDHU 2ª via, confira antes se deve pagar em separado ou se pedir um recálculo.


2ª via conta CDHU

Se a sua necessidade é mesmo de segunda via do boleto CDHU, então basta fazer o seguinte:

  • Acesse a página da Secretaria Estadual de Habitação aqui;
  • Clique em “Iniciar serviço”;
  • Preencha os dados pedidos, como telefone e CPF do proprietário do imóvel;
  • Clique em “Avançar”;
  • Selecione o mês da segunda via.

Se o pagamento do CDHU 2ª via será feito pelo aplicativo ou caixa eletrônico, indica-se não imprimir e só usar o código de barras.

Para pagamento de outras formas, é importante ter atenção na forma como se imprime o boleto: ele tem de estar centralizado e a tinta tem de estar forte o suficiente na área do código de barras.

As mesas de atendimento do CDHU no Poupatempo também podem gerar a segunda via do boleto e nem é necessário o agendamento.

É só o proprietário do imóvel ir até a unidade com seu CPF e o código para retirar lá mesmo o boleto atualizado.

2ª via conta CDHU


CDHU Poupatempo

As dúvidas a respeito do CDHU são numerosas: muitos residentes em São Paulo querem entrar nesse programa de habitação, mas não sabem se podem.

Depois de já estarem com o imóvel, podem surgir as dúvidas sobre pagamentos das parcelas e possível venda da casa ou apartamento.

Para ter todas as respostas necessárias, basta o cidadão paulista entrar em contato com a Secretaria de Estado da Habitação clicando aqui.

Existe também uma seção de dúvidas referentes a essa forma de compra de moradia e ela está aqui.

Vale lembrar que as mesas de atendimento do CDHU no Poupatempo também podem esclarecer diversas dúvidas do cidadão que já mora em um imóvel de conjunto habitacional ou deseja morar.

Pode ter essa possibilidade, inclusive:

  • A pessoa que mora sozinha e que tem mais de 30 anos, sem tutela legal de nenhum menor;
  • As famílias com vários tipos de constituição, inclusive formadas por casais homoafetivos;
  • Famílias exclusivamente afetivas, com um vínculo sólido, mas sem laço sanguíneo.

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